Artigo 4º do Decreto nº 5.040 de 7 de Abril de 2004
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno do IPHAN será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.