Artigo 2º do Decreto nº 504 de 23 de Abril de 1992
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.