Artigo 1º do Decreto nº 504 de 23 de Abril de 1992
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.