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Artigo 4º do Decreto nº 50.368 de 21 de Março de 1961

Dispõe sôbre o atendimento de educação gratuita a filho menor de ex-combatente e aos órgãos carentes de recurso.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.