Artigo 2º do Decreto nº 50.368 de 21 de Março de 1961
Dispõe sôbre o atendimento de educação gratuita a filho menor de ex-combatente e aos órgãos carentes de recurso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos financeiros necessários ao custeio anual da educação gratuita de filhos menores de ex-combatentes amparados pela legislação em vigor serão destacados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura no início de cada exercício, mediante estimativa da respectiva despesa.