Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 50.368 de 21 de Março de 1961

Dispõe sôbre o atendimento de educação gratuita a filho menor de ex-combatente e aos órgãos carentes de recurso.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos financeiros necessários ao custeio anual da educação gratuita de filhos menores de ex-combatentes amparados pela legislação em vigor serão destacados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura no início de cada exercício, mediante estimativa da respectiva despesa.