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Artigo 5º do Decreto nº 5.036 de 7 de Abril de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

O inciso II do art. 1º do Decreto nº 3.617, de 2 de outubro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº 5.520, de 2005) "II - Secretário-Executivo do Ministério da Cultura e os titulares das Secretarias que compõem os órgãos específicos singulares da estrutura organizacional daquele Ministério;" (NR)

Art. 5º do Decreto 5.036 /2004