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Decreto nº 5.035 de 19 de dezembro de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Imprensa.

O Presidente da República , atendendo ao que requereu a Associação Paulista de Imprensa, com sede na capital de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei. decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública nos termos da mencionada lei, a Associação Paulista de Imprensa.


Getulio Vargas Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000273 1 Coleção de Leis do Brasil