Decreto nº 5.035 de 19 de dezembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Imprensa.
O Presidente da República , atendendo ao que requereu a Associação Paulista de Imprensa, com sede na capital de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei. decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos termos da mencionada lei, a Associação Paulista de Imprensa.
Getulio Vargas Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000273 1 Coleção de Leis do Brasil