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Artigo 6º do Decreto nº 5.035 de 5 de Abril de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.744, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira e operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 4.337, de 16 de agosto de 2002.

Art. 6º do Decreto 5.035 /2004