Decreto 5.034 de 5 de Abril de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:
Brasília, 5 de abril de 2004; 183
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 116 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2004