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Artigo 13 do Decreto nº 50.332 de 10 de Março de 1961

Empresta nova estrutura aos atuais Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no Exterior, dispõe sôbre a Seção de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil nas Missões Diplomáticos e dá outras providências.

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Art. 13

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 50.332 de 10 de Março de 1961