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Artigo 3º do Decreto nº 50.312 de 3 de Março de 1961

Altera o divisor de conversão aplicável ao pagamento de vencimentos, salários, remuneração e quaisquer vantagens a servidores civis e militares em exercício no Exterior, realizado pela Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.