Artigo 3º do Decreto nº 50.312 de 3 de Março de 1961
Altera o divisor de conversão aplicável ao pagamento de vencimentos, salários, remuneração e quaisquer vantagens a servidores civis e militares em exercício no Exterior, realizado pela Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.