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Artigo 2º do Decreto nº 50.308 de 28 de Fevereiro de 1961

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

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Art. 2º

Fica determinado que lhe serão prestadas, por ocasião de seus funerais, honras de Ministro de Estado. Brasília, D.F., em 28 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da república. JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta

Art. 2º do Decreto 50.308 /1961