Artigo 2º do Decreto nº 50.308 de 28 de Fevereiro de 1961
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica determinado que lhe serão prestadas, por ocasião de seus funerais, honras de Ministro de Estado. Brasília, D.F., em 28 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da república. JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta