Artigo 1º do Decreto nº 50.308 de 28 de Fevereiro de 1961
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Roberto Silveira.