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Artigo 1º do Decreto nº 50.308 de 28 de Fevereiro de 1961

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

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Art. 1º

É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Roberto Silveira.

Art. 1º do Decreto 50.308 /1961