JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 5.030 de 18 de dezembro de 1939

Declara urgentes as desapropriações dos terrenos e benfeitorias, total ou parcialmente compreendidos nos planos e plantas aprovados pelo Decreto n. 1864, de 6 de agosto de 1937.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Fica declarada a urgência das desapropriações dos terrenos e benfeitorias, total ou parcialmente compreendidos nos planos e plantas aprovados pelo Decreto n. 1.864, de 6 de agosto do 1937, para a construção de novos edifícios para o armazem e para a estação de Carazinho, situada no km. 300.790 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. unico do Decreto 5.030 /1939