Artigo 2º do Decreto nº 503 de 23 de Abril de 1992
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial.