Artigo 1º do Decreto nº 503 de 23 de Abril de 1992
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.