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Artigo 1º do Decreto nº 503 de 23 de Abril de 1992

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 503 /1992