JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 5.029 de 31 de Março de 2004

Altera os arts. 33, 34 e 43 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, e o art. 1º do Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Toda a sistemática envolvendo o reembolso dos custos de combustíveis destinado às usinas termelétricas pela CDE, deverá considerar a data estipulada na Lei nº 10.438, de 2002, em seu art. 13, inciso I, letra "b".

Art. 4º do Decreto 5.029 de 31 de Março de 2004