Artigo 9º do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961
Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Secretário Executivo perceberá gratificação de representação a ser fixada pelo Presidente da República.