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Artigo 9º do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.

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Art. 9º

O Secretário Executivo perceberá gratificação de representação a ser fixada pelo Presidente da República.

Art. 9º do Decreto 50.278 /1961