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Artigo 7º do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.

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Art. 7º

O GEICINE será assistido por um Conselho Consultivo, constituído por representantes de setores relacionados com a indústria cinematográfica, a saber: 1) dois representantes da crítica cinematográfica; 2) Um produtor de cinema; 3) Um representante de laboratórios cinematográficos; 4) Um representante de jornais cinematográficos; 5) Um representante de técnicos e atôres de cinema; 6) Um representante de entidades culturais de cinema; 7) Um representante de exibidores de cinema; 8) Um representante de distribuidores de cinema.