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Artigo 2º do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.


Art. 2º

São membros natos do GEICINE: 1) representante do Presidente da República - Presidente; 2) representante do Ministério das Relações Exteriores; 3) representante do Ministério da Educação e Cultura; 4) representante do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; 5) representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; 6) representante da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil; 7) representante da Superintendência da Moeda e do Crédito; 8) representante da Carteira de Comércio Exterior; 9) representante da Carteira de Câmbio; 10) representante do Conselho de Política Aduaneira;