Artigo 17 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961
Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 44.853, de 13 de novembro de 1958, que instituiu o GEIC (Grupo de Estudos da Indústria Cinematográfica).