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Artigo 17 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.

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Art. 17

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 44.853, de 13 de novembro de 1958, que instituiu o GEIC (Grupo de Estudos da Indústria Cinematográfica).

Art. 17 do Decreto 50.278 /1961