Artigo 15 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961
Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O GEICINE fará a previsão das despesas para sua instalação e funcionamento, no presente exercício, a ser objeto de lei abrindo o crédito especial respectivo.