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Artigo 15 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.

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Art. 15

O GEICINE fará a previsão das despesas para sua instalação e funcionamento, no presente exercício, a ser objeto de lei abrindo o crédito especial respectivo.

Art. 15 do Decreto 50.278 /1961