Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O GEICINE fará a previsão das despesas para sua instalação e funcionamento, no presente exercício, a ser objeto de lei abrindo o crédito especial respectivo.