Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto, será baixado o regimento do órgão ora criado.