Artigo 14 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961
Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto, será baixado o regimento do órgão ora criado.