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Artigo 14 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.


Art. 14

Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto, será baixado o regimento do órgão ora criado.