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Artigo 13 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.

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Art. 13

A sede do GEICINE será a Capital da República, podendo reunir-se fora dela quando melhor convier ao desenvolvimento dos seus trabalho.

Art. 13 do Decreto 50.278 /1961