Artigo 12 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961
Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Todos os órgãos da Administração Federal deverão prestar ao GEICINE a colaboração que lhes fôr solicitada, inclusive sob a forma de trabalhos técnicos.