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Artigo 12 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.


Art. 12

Todos os órgãos da Administração Federal deverão prestar ao GEICINE a colaboração que lhes fôr solicitada, inclusive sob a forma de trabalhos técnicos.