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Artigo 11, Alínea b do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.


Art. 11

Compete ao Conselho Consultivo:

a

manifestar-se sôbre quaisquer assuntos da competência do GEICINE, quando solicitado pelo seu Presidente;

b

sugerir medidas convenientes às tarefas do GEICINE.