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Artigo 10º do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.

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Art. 10

A designação dos membros do GEICINE é feita pelo prazo de dois anos, podendo haver recondução.

Art. 10 do Decreto 50.278 /1961