Artigo 10º do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961
Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.
Art. 10
A designação dos membros do GEICINE é feita pelo prazo de dois anos, podendo haver recondução.
Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.
A designação dos membros do GEICINE é feita pelo prazo de dois anos, podendo haver recondução.