Artigo 1º do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961
Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (GEICINE), diretamente subordinado à Presidência da República, a fim de dar execução às diretrizes básicas enunciadas no presente Decreto para incentivo à indústria cinematográfica brasileira.