Artigo 1º, Inciso VII da
Declara de utilidade pública o Abrigo Nosso Lar, com sede na cidade de Goiânia/GO e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as sequintes instituições:
I
ABRIGO NOSSO LAR, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portador do CGC nº 24.884.793/0001-17 (Processo MJ nº 25.325/94-42);
II
CASA DA CONVIVÊNCIA NOSSA SENHORA MÃE DO BELO AMOR, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 39.113.030/0001-40 (Processo MJ nº 23.781/95-10);
III
CENTRO DE TRIAGEM E OBRAS SOCIAIS DO VALE DO IVAÍ - CENTOS, com sede na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, portador do CGC nº 75.753.442/0001-08 (Processo MJ nº 21.656/94-68);
IV
FUNDAÇÃO HOSPITALAR PIO XII, com sede na cidade de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.286.249/0001-19 (Processo MJ nº 17.254/95-21);
V
MOVIMENTO CAPIVARI SOLIDÁRIO, com sede na cidade de Capivari, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 67.153.809/0001-24 (Processo MJ nº 1.037/96-55);
VI
NÚCLEO SOCIAL PAPA JOÃO XXIII, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.280.006/0001-94 {Processo MJ nº 17.412/94-90);
VII
REDE DE DEFESA DA ESPÉCIE HUMANA - REDEH, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 39.064.233/0001-93 (Processo MJ nº 14.931/96-12);
VIII
SAMS - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.074.209/0001-94 (Processo MJ nº 19.039/93-58).