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Artigo 2º do Decreto nº 50.263 de 3 de Fevereiro de 1961

Revoga concessões outorgadas para funcionamento de estações de rádio difusão e televisão.

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Art. 2º

. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 50.263, de 3 de Fevereiro de 1961 Revoga concessões outorgadas para funcionamento de estações de rádio difusão e televisão. (Publicado no Diário Oficial de 3 de fevereiro de 1961 - Parte I) Retificação Na art. 1º, 2ª linha, Onde se lê: ... 50.099, de 25 de janeiro de 1961, relativo à Sociedade Anônima Rádio Pelotense Leia-se: ... 50.095, de 25 de janeiro de 1961, relativo à Sociedade Anônima Rádio Pelotense... 7ª linha, onde se lê: 50.159 de 25 de janeiro de 1961, relativo à Rádio Popular Limitada... Leia-se: 50.139 de 26 de janeiro de 1961, relativo à Rádio Popular Limitada... 79ª linha, Onde se lê: ...50.198, de 23 de janeiro de 1961, relativo à Rádio Globo do Norte Limitada... Leia-se: ...50.198, de 28 de janeiro de 1961, relativo à Rádio Globo do Norte Limitada... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1961