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Artigo 2º do Decreto nº 50.263 de 3 de Fevereiro de 1961

Revoga concessões outorgadas para funcionamento de estações de rádio difusão e televisão.

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Art. 2º

. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 50.263 /1961