Artigo 2º do Decreto nº 50.263 de 3 de Fevereiro de 1961
Revoga concessões outorgadas para funcionamento de estações de rádio difusão e televisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.