Artigo 24 do Decreto nº 5.025 de 30 de Março de 2004
Regulamenta o inciso I e os §§ 1 º , 2 º , 3 º , 4 º e 5 º do art. 3 º da Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002, no que dispõem sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, primeira etapa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O caput do art. 2 º do Decreto n º 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 º Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se:" (NR)