JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 50.238 de 28 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Companhia de Rádio e Televisão Sul do Brasil para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 50.238 /1961