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Artigo 2º do Decreto nº 50.237 de 28 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 30/01/1961, pág. 844. Decreto nº 50.237, de 28 de Janeiro de 1961 Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Publicado no Diário Oficial de 30 de janeiro de 1961) Retificação Na emenda, Onde se lê: Outorga à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão... Leia-se: Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1961