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Artigo 1º do Decreto nº 50.237 de 28 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, com direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 30/01/1961, pág. 844. Decreto nº 50.237, de 28 de Janeiro de 1961 Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Publicado no Diário Oficial de 30 de janeiro de 1961) Retificação Na emenda, Onde se lê: Outorga à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão... Leia-se: Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1961