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Artigo 2º do Decreto nº 50.234 de 28 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à D C T V Rádio S.A. estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 30/01/1961, pág. 842.