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Artigo 1º do Decreto nº 50.234 de 28 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à D C T V Rádio S.A. estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à D C T V Rádio S.A., nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 50.234 /1961