Artigo 1º do Decreto nº 50.233 de 28 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Companhia de Rádio e Televisão Norte do Brasil para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Companhia de Rádio e Televisão Norte do Brasil, nos termos do art. 11 do Decreto n.º 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.