Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1996
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1996, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.