Decreto de 30 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1996, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1996, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da Contribuição e Adicional Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - Fonte 125."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1996