Artigo 2º do Decreto nº 50.200 de 28 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Globo Capital Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.