Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 50.200 de 28 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Globo Capital Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Globo Capital Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.