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Artigo 2º do Decreto nº 5.020 de 19 de Março de 2004

Promulga o Acordo Constitutivo do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD).

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.