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Artigo 1º do Decreto nº 5.020 de 19 de Março de 2004

Promulga o Acordo Constitutivo do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD).

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Art. 1º

O Acordo Constitutivo do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), concluído em Caracas em 30 de junho de 1972, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.