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Artigo 1º do Decreto nº 50.198 de 28 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Globo do Norte Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Belém, Estado do Pará).

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Globo do Norte Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerado nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 50.198 /1961