Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 50.197 de 28 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Globo do Sul Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Radio Globo do Sul Limitada, nos termos do Art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
. A referida estação de Radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1932.
§ 2º
. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.