JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.188 de 28 de Janeiro de 1961

(Renova concessão pelo Decreto nº 74.811, de 1974)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Fronteira Ltda., nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto do Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 50.188 /1961