Artigo 2º do Decreto nº 50.184 de 28 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Independência do Paraná Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Independência do Paraná Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo . Revogam-se as disposições em contrário.