Artigo 1º do Decreto nº 50.184 de 28 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Independência do Paraná Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Independência do Paraná Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, de acordo com as cláusulas que com este baixam rubrificadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de noventa dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.