Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 26 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 43.464.622,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), na forma do Anexo II deste Decreto;
II
do cancelamento parcial da Reserva de Contingência no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
III
do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 25.363.084,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitenta e quatro reais);
IV
da incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de R$ 36.993.229,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e nove reais).