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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 43.464.622,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), na forma do Anexo II deste Decreto;

II

do cancelamento parcial da Reserva de Contingência no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

III

do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 25.363.084,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitenta e quatro reais);

IV

da incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de R$ 36.993.229,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e nove reais).

Art. 2º do Decreto /1996